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 Educação Salesiana

APRESENTAÇÃO

O COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, dirigido pelas religiosas Filhas de Maria Auxiliadora (FMA) - Salesianas de Dom Bosco, juntamente com seus colaboradores leigos, norteia sua ação educativa pelos princípios do Sistema Preventivo de Dom Bosco, que são:

RAZÃO
Através de uma convivência construtiva e crítica, educadores e educandos experienciam, na prática cotidiana, o desenvolvimento pessoal em todas as suas dimensões, o corpo, a mente, a capacidade de atuar com profissionalismo e democracia participativa, a consciência ética. Todos nos educamos por meio de participação, corresponsabilidade, espírito crítico e diálogo.

ESPIRITUALIDADE
A pessoa busca o sentido da vida e a alegria de viver. Através de uma convivência integradora, experienciando a unidade pessoal, a mística, a ascese, com base no Evangelho, educadores e educandos abrem-se aos valores do humano e do transcendente, buscando construir o próprio projeto de vida, enquanto se inserem na comunidade de fé.

AMOR
Quem percebe que é amado, tornar-se também capaz de sair de si e amar os outros, A presença Salesiana se identifica pelas atitudes de acolhida, bondade, alegria e fraternidade, que criam um lima de família. A afeição demonstrada é o “tempero” de tudo. Dom Bosco usava a palavra “amorevolezza” para indicar amor, carinho, afeição demonstrada, familiaridade, presença. A amarevolezza é uma energia espiritual, que nasce da mística do amor de Deus para os jovens.
SISTEMA PREVENTIVO: MAIS DO QUE UM MÉTODO, UMA PROPOSTA DE VIDA.

A estrutura de ensino da Educação Básica no COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA está organizada de acordo com a Lei N° 9394/96 e Resoluções pertinentes do Conselho Estadual de Educação do Amazonas.

Educação Infantil

Art.75 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
 
Art.76 - A Educação Infantil será oferecida em três períodos, por faixas etárias contempladas nas disposições da LDB:
I. Infantil 1 – para crianças com 3 anos de idade ou a completar até o dia 31 de março ido ano letivo;
II. Infantil 2 – para crianças com 4 anos ou a completar até o dia 31 de março ido ano letivo;
III. Infantil 3 – para crianças com 5 anos ou a completar até o dia 31 de março ido ano letivo.
 
Art.77 - São objetivos da Educação Infantil:
I. educar, assistir e recrear a criança na faixa etária de até 5 (cinco) anos de idade em vista de seu desenvolvimento integral em termos biológicos, psicológicos, intelectuais, emocionais, sociais e religiosos;
II. possibilitar à criança um ambiente favorável ao desenvolvimento físico, à coordenação motora, à criatividade, à socialização e à cognição.
 
Art.83 - A composição curricular da Educação Infantil operacionaliza-se através de atividades que possibilitam a estimulação e o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Natureza e Sociedade (história, geografia e ciências);
d) Ensino Religioso;
e) Movimento;
f) Artes.
 
Art.84 - O ensino da Língua Inglesa e Filosofia integram o currículo da Educação Infantil.


MAIS DETALHES

Ensino Fundamental I

Art.78 - O Ensino Fundamental será oferecido para crianças a partir dos 6(seis) anos completos ou a completar até o início do ano letivo (31 de março), com duração mínima de nove anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
1. o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
2. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
3. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
4. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art.85 - As classes são organizadas por anos e as conveniências de ordem administrativa e didático-pedagógico, e o estabelecido no Inciso II do Art. 24 da Lei 9394/96, e conforme regulamentação do C.E.E.-AM.

Art.86 - O 1º ano do Ensino Fundamental, com alunos na faixa etária de seis anos, contará com currículos e programas voltados para a identidade pedagógica da Educação Infantil, preponderando atividades que implementem habilidades e competências da leitura e da escrita, considerando os aspectos: cognitivo, emocional, motor e sócio-cultural da criança, bem como o aprimoramento de sua psicomotricidade e socialização, aspectos esses determinantes no processo de alfabetização.

Art.87 - O ensino da Língua Inglesa e Filosofia integram o currículo do Ensino Fundamental.

Art.88 - Será adotada a semestralidade para a avaliação dos educandos do 1º ano e os instrumentos serão os mesmos utilizados na Educação Infantil (observação, acompanhamento e registro do educador).

Art.89 - O aluno do 1º ano será promovido automaticamente ao 2º ano, exceto os que comprovem a falta de pré-requisitos para prosseguimento de estudos.



MAIS DETALHES

Ensino Fundamental II

Art.78 - O Ensino Fundamental será oferecido para crianças a partir dos 6(seis) anos completos ou a completar até o início do ano letivo (31 de março), com duração mínima de nove anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
1. o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
2. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
3. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
4. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art.85 - As classes são organizadas por anos e as conveniências de ordem administrativa e didático-pedagógico, e o estabelecido no Inciso II do Art. 24 da Lei 9394/96, e conforme regulamentação do C.E.E.-AM.

Art.86 - O 1º ano do Ensino Fundamental, com alunos na faixa etária de seis anos, contará com currículos e programas voltados para a identidade pedagógica da Educação Infantil, preponderando atividades que implementem habilidades e competências da leitura e da escrita, considerando os aspectos: cognitivo, emocional, motor e sócio-cultural da criança, bem como o aprimoramento de sua psicomotricidade e socialização, aspectos esses determinantes no processo de alfabetização.

Art.87 - O ensino da Língua Inglesa e Filosofia integram o currículo do Ensino Fundamental.

Art.88 - Será adotada a semestralidade para a avaliação dos educandos do 1º ano e os instrumentos serão os mesmos utilizados na Educação Infantil (observação, acompanhamento e registro do educador).

Art.89 - O aluno do 1º ano será promovido automaticamente ao 2º ano, exceto os que comprovem a falta de pré-requisitos para prosseguimento de estudos.



MAIS DETALHES

MATERIAL DIDÁTICO DIGITAL

Proporciona uma aprendizagem Interativa e Moderna.

Ensino Médio

Art.79 - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, será oferecido preferencialmente para alunos a partir de 15 anos, e terá duração mínima de três anos e terá como finalidades:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e o exercício da cidadania e para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;
V. proporcionar atividades educativas de modo que o ensino-aprendizagem desperte no educando valores culturais da sociedade em que vive, a fim de prepará-lo para o exercício da cidadania.
 
Art.90 - O Currículo do Ensino Médio propicia aos alunos, habilidades essenciais:
I. Língua Portuguesa, a relação e uso do texto como forma de expressão;
II. Ciências e Tecnologia, a garantia do conhecimento da Matemática, da Física, da Biologia, da Química e a relação com o desenvolvimento tecnológico;
III. Conhecimento sociocultural, a relação dos fatos históricos à situação política e social do país e à cultura popular;
IV. Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.


MAIS DETALHES

PLATAFORMA DE APRENDIZAGEM ADAPTATIVA

Uma grande aliada dos alunos do Ensino Médio na preparação para o ENEM, SIS, PSC e em outros processos seletivos para ingresso no ensino superior.